A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) é um organismo desconcentrado do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto-Lei n.º 215/2006 de 27 de Outubro. A sua missão e atribuições estão consignadas no Decreto Regulamentar n.º 114/2012, de 25 de maio.
O presente Regulamento define os serviços prestados pelas Bibliotecas da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) e estabelece as normas da sua utilização.
O principal objetivo das Bibliotecas DRCN é a disponibilização de informação bibliográfica na área do Património Cultural, nas suas diversas áreas e dimensões, em diferentes suportes, de forma a possibilitar ao seu Utilizador um melhor acesso à Informação, Cultura e Educação.
As Bibliotecas DRCN disponibilizadas online no bibliotec@ são:
1. Biblioteca Central da Direção Regional de Cultura do Norte (Porto)
Casa d'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175, 4150-081Porto
2. Mosteiro de São Martinho de Tibães (Braga)
Rua do Mosteiro, n.º 59, 4700-565 Mire de Tibães, Braga
3. Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa (Braga)
Rua dos Bombeiros Voluntários, 4700-025 Braga
4. Museu da Terra de Miranda (Miranda do Douro)
Largo de D. João III, n.º 2, 5210-225 Miranda do Douro
5. Museu de Alberto Sampaio (Guimarães)
Rua Alfredo Guimarães, 4800-407 Guimarães
6. Museu de Lamego (Lamego)
Largo de Camões, 5100-147 Lamego
7. Museu do Abade de Baçal (Bragança)
Rua Abílio Beça, n.º 27, 5300-011 Bragança
8. Museu dos Biscainhos (Braga)
Rua dos Biscainhos, 4700–415 Braga
9. Paço dos Duques de Bragança (Guimarães)
Rua Conde D. Henrique, 4800-412 Guimarães
1. UTILIZADORES
Os Utilizadores das Bibliotecas DRCN, dividem-se em 2 categorias:
Utilizadores Internos: Todos os técnicos da DRCN.
Utilizadores Externos: Entidades individuais ou coletivas.
2. LEITURA PRESENCIAL
A leitura presencial é a que se realiza exclusivamente na sala de leitura, dentro do horário de funcionamento de cada Biblioteca DRCN.
Os Utilizadores têm direito à leitura presencial de todo o acervo bibliográfico que se encontre na sala de leitura.
Tendo em conta a preservação e conservação do acervo bibliográfico, é proibido escrever, fazer decalques, sublinhar, anotar, colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar as folhas, forçar as encadernações, ou praticar quaisquer outros atos lesivos da boa conservação das espécies.
Após a consulta, as publicações devem ser depositadas em local próprio, devidamente assinalado e posteriormente arrumadas na estante pelo técnico responsável. As publicações retiradas das estantes, para utilização, não deverão ser colocadas novamente nas mesmas.
3. SERVIÇO DE REFERÊNCIA
As publicações estão arrumadas de acordo com a Classificação Decimal Universal(CDU).
A indicação do assunto na prateleira poderá servir, ainda, de orientação para a pesquisa dos Utilizadores.
Todos as monografias, publicações periódicas e a secção audiovisual só poderão ser consultados presencialmente.
4. FUNDO DOCUMENTAL
O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias, publicações periódicas, dissertações académicas, edições da DRCN) e material não livro (e-books, vídeos, CD-ROM’s e DVD’s).
5.SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO INTERNO
O Empréstimo Interno das publicações é facultado apenas aos Utilizadores Internos, da qual fazem parte todos os técnicos da DRCN.
O Empréstimo Interno implica sempre o prévio preenchimento do respetivo Formulário de Requisição de Empréstimo Interno.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em qualquer circunstância, o Utilizador é o exclusivo responsável pelas publicações requisitadas, incluindo extravios ou danos.
O não cumprimento do disposto no presente Regulamento implica a interdição do Utilizador aos serviços prestados pelas Bibliotecas DRCN.
Todas as situações omissas no presente Regulamento serão decididas pontualmente pelos técnicos responsáveis das Bibliotecas DRCN.
O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que tal se considere conveniente.
©Direção Regional de Cultura do Norte. Todos os direitos reservados.
Última Atualização: 15 de novembro de 2022
O presente Regulamento define os serviços prestados pelas Bibliotecas da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) e estabelece as normas da sua utilização.
O principal objetivo das Bibliotecas DRCN é a disponibilização de informação bibliográfica na área do Património Cultural, nas suas diversas áreas e dimensões, em diferentes suportes, de forma a possibilitar ao seu Utilizador um melhor acesso à Informação, Cultura e Educação.
As Bibliotecas DRCN disponibilizadas online no bibliotec@ são:
1. Biblioteca Central da Direção Regional de Cultura do Norte (Porto)
Casa d'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175, 4150-081Porto
2. Mosteiro de São Martinho de Tibães (Braga)
Rua do Mosteiro, n.º 59, 4700-565 Mire de Tibães, Braga
3. Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa (Braga)
Rua dos Bombeiros Voluntários, 4700-025 Braga
4. Museu da Terra de Miranda (Miranda do Douro)
Largo de D. João III, n.º 2, 5210-225 Miranda do Douro
5. Museu de Alberto Sampaio (Guimarães)
Rua Alfredo Guimarães, 4800-407 Guimarães
6. Museu de Lamego (Lamego)
Largo de Camões, 5100-147 Lamego
7. Museu do Abade de Baçal (Bragança)
Rua Abílio Beça, n.º 27, 5300-011 Bragança
8. Museu dos Biscainhos (Braga)
Rua dos Biscainhos, 4700–415 Braga
9. Paço dos Duques de Bragança (Guimarães)
Rua Conde D. Henrique, 4800-412 Guimarães
1. UTILIZADORES
Os Utilizadores das Bibliotecas DRCN, dividem-se em 2 categorias:
Utilizadores Internos: Todos os técnicos da DRCN.
Utilizadores Externos: Entidades individuais ou coletivas.
2. LEITURA PRESENCIAL
A leitura presencial é a que se realiza exclusivamente na sala de leitura, dentro do horário de funcionamento de cada Biblioteca DRCN.
Os Utilizadores têm direito à leitura presencial de todo o acervo bibliográfico que se encontre na sala de leitura.
Tendo em conta a preservação e conservação do acervo bibliográfico, é proibido escrever, fazer decalques, sublinhar, anotar, colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar as folhas, forçar as encadernações, ou praticar quaisquer outros atos lesivos da boa conservação das espécies.
Após a consulta, as publicações devem ser depositadas em local próprio, devidamente assinalado e posteriormente arrumadas na estante pelo técnico responsável. As publicações retiradas das estantes, para utilização, não deverão ser colocadas novamente nas mesmas.
3. SERVIÇO DE REFERÊNCIA
As publicações estão arrumadas de acordo com a Classificação Decimal Universal(CDU).
A indicação do assunto na prateleira poderá servir, ainda, de orientação para a pesquisa dos Utilizadores.
Todos as monografias, publicações periódicas e a secção audiovisual só poderão ser consultados presencialmente.
4. FUNDO DOCUMENTAL
O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias, publicações periódicas, dissertações académicas, edições da DRCN) e material não livro (e-books, vídeos, CD-ROM’s e DVD’s).
5.SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO INTERNO
O Empréstimo Interno das publicações é facultado apenas aos Utilizadores Internos, da qual fazem parte todos os técnicos da DRCN.
O Empréstimo Interno implica sempre o prévio preenchimento do respetivo Formulário de Requisição de Empréstimo Interno.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em qualquer circunstância, o Utilizador é o exclusivo responsável pelas publicações requisitadas, incluindo extravios ou danos.
O não cumprimento do disposto no presente Regulamento implica a interdição do Utilizador aos serviços prestados pelas Bibliotecas DRCN.
Todas as situações omissas no presente Regulamento serão decididas pontualmente pelos técnicos responsáveis das Bibliotecas DRCN.
O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que tal se considere conveniente.
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Última Atualização: 15 de novembro de 2022