Declaração de exoneração de responsabilidade

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1. Os ficheiros digitais disponibilizados foram verificados em todas as fases de produção/gravação.

2. Recomenda-se, contudo, a execução de um programa antivírus antes do download e abertura dos mesmos.

3. A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) declina quaisquer responsabilidades por alterações, danos ou perdas de dados que, eventualmente, possam ocorrer em aplicações e sistemas informáticos durante a utilização dos mesmos.

4. O Utilizador é responsável pela utilização da(s) reprodução(ões) digital(ais) disponibilizada(s), sendo da sua exclusiva iniciativa e obrigação o cumprimento – quando aplicável – das disposições legais em vigor relativas à propriedade literária, artística ou científica, designadamente as constantes do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

5. A DRCN declina quaisquer responsabilidades derivadas da utilização não autorizada, indevida ou abusiva de conteúdos de terceiros, subordinados a direitos autorais, patrimoniais ou outros, existentes no seu acervo documental. 

6. A utilização, total ou parcial, sob qualquer forma, meio ou processo, para fins editoriais, comerciais, publicitários ou similares, dos conteúdos integrantes do bibliotec@ - bibliotecas online da Direção Regional de Cultura do Norte e propriedade da DRCN, carece de formalização de pedido específico para o efeito e respetiva autorização expressa por parte da DRCN.

7. A utilização, total ou parcial, sob qualquer forma, meio ou processo, para fins editoriais, comerciais, publicitários ou similares, dos conteúdos integrantes do bibliotec@ - bibliotecas online da Direção Regional de Cultura do Norte e não propriedade da DRCN, carece de formalização de pedido específico para o efeito e respetiva autorização expressa por parte do(s) respetivo(s) detentor(es) dos direitos de propriedade.

8. As disposições e autorizações acima mencionadas são dispensáveis no caso dos usos livres autorizados por lei, designadamente o direito de citação (desde que claramente referenciada a espécie documental e identificada a sua origem/menção) e o direito à cópia privada.


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Última Atualização: 15 de novembro de 2022